Publicações do processo

1000719-85.2024.5.02.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000719-85.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ALESSANDRO PRADO RECLAMADO: ITAYA ENGENHARIA,CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16753dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 27/05/2019, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC; e no mérito propriamente dito, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO PRADO em face de ITAYA ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. (primeira Reclamada) e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (segunda Reclamada), para o fim de condenar a primeira Reclamada e, subsidiariamente, a segunda Reclamada, a pagar ao Reclamante, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - honorários advocatícios sucumbenciais. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária. Os honorários periciais fixados na Fundamentação ficariam a cargo do Reclamante, sucumbente no objeto da perícia; contudo, sendo beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento, cabendo requisitá-lo à União, por meio do Eg. TRT da 2ª Região, observado, em relação a cada um dos honorários (que são dois, um pela periculosidade, outro pela insalubridade), os limites vigentes à época da requisição. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante aos advogados das Reclamadas, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Lavrada em 14 de setembro de 2026. \- assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PRADO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000719-85.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ALESSANDRO PRADO RECLAMADO: ITAYA ENGENHARIA,CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16753dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 27/05/2019, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC; e no mérito propriamente dito, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO PRADO em face de ITAYA ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. (primeira Reclamada) e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (segunda Reclamada), para o fim de condenar a primeira Reclamada e, subsidiariamente, a segunda Reclamada, a pagar ao Reclamante, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - honorários advocatícios sucumbenciais. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária. Os honorários periciais fixados na Fundamentação ficariam a cargo do Reclamante, sucumbente no objeto da perícia; contudo, sendo beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento, cabendo requisitá-lo à União, por meio do Eg. TRT da 2ª Região, observado, em relação a cada um dos honorários (que são dois, um pela periculosidade, outro pela insalubridade), os limites vigentes à época da requisição. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante aos advogados das Reclamadas, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Lavrada em 14 de setembro de 2026. \- assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - ITAYA ENGENHARIA,CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.