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TJMG · Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000709-47.2026.8.13.0720/MGREQUERENTE: MARIA ROSELI VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO (OAB MG114150) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para autorizar a parte requerente a levantar o resíduo assistencial sob o n.º NB 87/722.214.222-4 junto ao INSS deixado pelo de cujus Gilberto Júnior Viana dos Santos.
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