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TRT2 · 11ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000708-61.2026.5.02.0383 RECORRENTE: ALVINO MARTINS DE LACERDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALVINO MARTINS DE LACERDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada do r. despacho #id:825687f, nos seguintes termos: "Vistos, etc... Pretende a primeira reclamada, ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de não pode "atravessa severa crise financeira, inexistindo disponibilidade econômica para recolhimento das custas processuais e depósito recursal" (fl. 253). A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira, conforme artigo 99 do CPC e Súmula 463 do C. TST, o que não restou evidenciado no presente caso. Ressalte-se que a demandada não colacionou ao feito prova cabal e inequívoca de sua impossibilidade de arcar com os custos processuais, sendo certo que a situação narrada nos autos não é suficiente para atestar a ausência de recursos a ensejar a gratuidade perseguida. Ademais, a documentação juntada é desatualizada e refere exclusivamente a no mínimo três anos atrás, não se prestando a corroborar as alegações da recorrente. Razões pelas quais indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a situação de hipossuficiência econômica. Desta forma, tendo em vista o quanto previsto no item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST, e § 7º do art. 99 do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à primeira ré para que efetue o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador do Trabalho" O inteiro teor do despacho poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP
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