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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000690-38.2026.8.13.0042/MG AUTOR: REINALDO CEARA ADVOGADO(A): WILLIAN MUNIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG231241) ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A): PAULO VITOR SILVA NUNES (OAB MG195216) DESPACHO Trata-se de Ação de Nulidade/Anulabilidade de Contrato por Vício de Consentimento c/c Revisional, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Ao evento 7 (doc. 1), foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora comprovasse seu endereço e demonstrasse a alegada hipossuficiência econômica. Ao evento 11 (doc. 1), o requerente pleiteou a dilação do prazo para cumprimento da determinação. DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para que a parte autora promova a emenda da petição inicial, nos termos determinados no evento 7, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e/ou da petição inicial. I.C. Arcos, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juíza de Direito 9
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