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1000684-48.2026.5.02.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000684-48.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: MICHELLE AGDA DA SILVA SANTANA RECLAMADO: GENDESIGNS LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do Processo PJe nº 1000684-48.2026.5.02.0087, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MICHELLE AGDA DA SILVA SANTANA, CPF: 420.693.208-55, contra GENDESIGNS LTDA, CNPJ: 10.724.635/0001-95; GUIDO COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 28.291.440/0001-64 e sócios SÓCIO GUILHERME DE ALMEIDA e DOMENICO NEVES NESE . Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 16/09/2026 14:40 horas, na sala de audiências da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. MODALIDADE DE AUDIÊNCIA – REGRA DA PRESENCIALIDADE Ficam as partes cientes de que, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a regulamentação interna deste Tribunal Regional do Trabalho, as audiências designadas neste Juízo obedecerão, como regra, à modalidade presencial. O retorno ao trabalho presencial decorre da decisão de caráter vinculante proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e regulamentada pelo Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que revogou as resoluções vigentes no período pandêmico, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais. A exigência da presença física das partes e seus procuradores em audiência contribui diretamente para a melhor condução dos trabalhos, especialmente no que se refere à colheita de prova oral, harmonizando-se com os princípios da oralidade, da imediação e da concentração dos atos processuais que regem o processo do trabalho. A modalidade telepresencial, quando desnecessária, pode prejudicar a qualidade da prova produzida. A realização de audiências na modalidade telepresencial ou híbrida constitui exceção à regra e será permitida apenas em casos excepcionais. Tais pedidos devem demonstrar uma necessidade absoluta e de caráter excepcionalíssimo, devendo ser robustamente justificados e comprovados ao Juízo. Alertamos que: O Juízo detém o poder diretivo do processo e a designação das audiências atende ao interesse público e às determinações do E. TRT e D. Corregedoria, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A opção pela constituição de patronos domiciliados em localidade diversa da sede deste Juízo implica a assunção dos encargos processuais dela decorrentes, não cabendo à estrutura judiciária moldar-se à mera conveniência da parte ou de seus advogados. TESTEMUNHAS Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA LOUREIRO GRANIERI RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUIDO COMUNICACAO LTDA

  2. Edital

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000684-48.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: MICHELLE AGDA DA SILVA SANTANA RECLAMADO: GENDESIGNS LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do Processo PJe nº 1000684-48.2026.5.02.0087, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MICHELLE AGDA DA SILVA SANTANA, CPF: 420.693.208-55, contra GENDESIGNS LTDA, CNPJ: 10.724.635/0001-95; GUIDO COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 28.291.440/0001-64 e sócios SÓCIO GUILHERME DE ALMEIDA e DOMENICO NEVES NESE . Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 16/09/2026 14:40 horas, na sala de audiências da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. MODALIDADE DE AUDIÊNCIA – REGRA DA PRESENCIALIDADE Ficam as partes cientes de que, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a regulamentação interna deste Tribunal Regional do Trabalho, as audiências designadas neste Juízo obedecerão, como regra, à modalidade presencial. O retorno ao trabalho presencial decorre da decisão de caráter vinculante proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e regulamentada pelo Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que revogou as resoluções vigentes no período pandêmico, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais. A exigência da presença física das partes e seus procuradores em audiência contribui diretamente para a melhor condução dos trabalhos, especialmente no que se refere à colheita de prova oral, harmonizando-se com os princípios da oralidade, da imediação e da concentração dos atos processuais que regem o processo do trabalho. A modalidade telepresencial, quando desnecessária, pode prejudicar a qualidade da prova produzida. A realização de audiências na modalidade telepresencial ou híbrida constitui exceção à regra e será permitida apenas em casos excepcionais. Tais pedidos devem demonstrar uma necessidade absoluta e de caráter excepcionalíssimo, devendo ser robustamente justificados e comprovados ao Juízo. Alertamos que: O Juízo detém o poder diretivo do processo e a designação das audiências atende ao interesse público e às determinações do E. TRT e D. Corregedoria, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A opção pela constituição de patronos domiciliados em localidade diversa da sede deste Juízo implica a assunção dos encargos processuais dela decorrentes, não cabendo à estrutura judiciária moldar-se à mera conveniência da parte ou de seus advogados. TESTEMUNHAS Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. 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