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1000683-22.2025.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000683-22.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: JOICE COSTA DA SILVA RECLAMADO: 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc81320 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO São Paulo, 09 de setembro de 2026. RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA DECISÃO Os cálculos apresentados pela reclamada #9dff087 refletem os comandos da coisa julgada. A reclamante concordou, #id:100b968. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur ( já incluso o FGTS ) em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 24/07/2026: Verbas Corrigidas : R$ 26.903,94 Juros : R$ 2.635,15 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ (154,83) INSS Reclamada: R$ 513,86 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA: Principal (Líquido devido ao reclamante): R$ 24.580,12 FGTS para depósito em conta vinculada: R$ 4.804,14 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.953,91 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 668,69 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 33.006,86 Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA' relativa a 06/2026.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 29/04/2025; e juros Taxa Legal a partir de 30/04/2025 (Art. 406 do Código Civil). Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de iniciação dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE COSTA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000683-22.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: JOICE COSTA DA SILVA RECLAMADO: 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc81320 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO São Paulo, 09 de setembro de 2026. RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA DECISÃO Os cálculos apresentados pela reclamada #9dff087 refletem os comandos da coisa julgada. A reclamante concordou, #id:100b968. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur ( já incluso o FGTS ) em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 24/07/2026: Verbas Corrigidas : R$ 26.903,94 Juros : R$ 2.635,15 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ (154,83) INSS Reclamada: R$ 513,86 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA: Principal (Líquido devido ao reclamante): R$ 24.580,12 FGTS para depósito em conta vinculada: R$ 4.804,14 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.953,91 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 668,69 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 33.006,86 Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA' relativa a 06/2026.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 29/04/2025; e juros Taxa Legal a partir de 30/04/2025 (Art. 406 do Código Civil). Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de iniciação dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA

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