Publicações do processo

1000677-50.2026.8.13.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000677-50.2026.8.13.0103/MGRELATOR: TABATA CRESTANI AUTOR: LIDIANE DE PAULA SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS FARIA REIS (OAB MG189754) ADVOGADO(A): IZADORA CRISTINA RIBEIRO DO COUTO (OAB MG248021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/08/2026 - Expedição de Certidão

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000677-50.2026.8.13.0103/MG AUTOR: LIDIANE DE PAULA SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS FARIA REIS (OAB MG189754) ADVOGADO(A): IZADORA CRISTINA RIBEIRO DO COUTO (OAB MG248021) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Morais e Pedido de Tutela De Urgência, proposta por Lidiane de Paula Souza em face de Vitru Educação S.A. (Universidade Unicesumar), todos qualificados. Narra a parte autora, em síntese, que se matriculou em curso de pós-graduação oferecido pela ré em dezembro de 2024, tendo sido informada de que a mensalidade daquele mês seria gratuita. Afirma que, posteriormente, passou a receber cobranças referentes às competências de dezembro de 2024, março de 2025 e maio de 2026, embora a primeira tivesse sido apresentada como gratuita, a segunda tivesse sido quitada e a terceira fosse posterior ao cancelamento do curso, realizado em abril de 2025. Sustenta, ainda, que buscou solucionar administrativamente a questão, sem êxito. Em sede de tutela de urgência, requer que a ré seja compelida a suspender imediatamente as cobranças relativas aos débitos discutidos na demanda, abstendo-se de realizar novas cobranças e de promover eventual inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão dessas obrigações, sob pena de multa diária. É o relatório do necessário. Decido. Acerca da tutela de urgência pretendida, importante destacar o que prescreve o artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Extrai-se do dispositivo legal acima mencionado que a medida pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Pois bem. Em análise dos elementos até então carreados ao processo, em sede de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. Com efeito, a documentação apresentada, notadamente os registros de cobrança, o comprovante de pagamento da mensalidade de março de 2025 e os documentos relacionados ao cancelamento do curso (eventos 1.8 e 1.9), confere, neste momento processual, plausibilidade às alegações da autora quanto à controvérsia existente acerca da exigibilidade dos débitos apontados pela ré. Além disso, o perigo de dano decorre da possibilidade de continuidade das cobranças e, especialmente, da eventual inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão de obrigações cuja própria existência e exigibilidade são objeto de controvérsia nesta demanda. Assim, mostra-se prudente, até ulterior deliberação, impedir a continuidade das cobranças e a adoção de medidas restritivas de crédito relacionadas especificamente aos débitos discutidos nestes autos, sem que isso implique, neste momento de cognição sumária, pronunciamento definitivo acerca da inexistência das obrigações, matéria que será apreciada após o contraditório. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar à ré que suspenda imediatamente as cobranças relativas aos débitos discutidos nesta demanda, abstendo-se de realizar novas cobranças, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como de promover a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão das obrigações ora questionadas, até ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada ato de descumprimento da presente ordem, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso necessário. A intimação da parte ré deverá se dar de forma pessoal nos termos da súmula nº 410 do STJ. Para o prosseguimento da demanda, DETERMINO a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, mediante inclusão em pauta na ordem que lhe couber. INTIME-SE o autor a comparecer à audiência, ciente de que a ausência injustificada poderá conduzir a extinção do processo (art. 51, I, Lei nº 9.099). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, advertindo-a do disposto no art. 20 da Lei nº 9.099. I. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.