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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000672-77.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA DE FATIMA FERREIRA CORREA RECLAMADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004e7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. 20a7f53, a fim de que a reclamada CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. pagasse à autoria a quantia total de R$ 26.000,00 em 28/08/2026, da seguinte forma: R$ 19.111,49 à reclamante; R$ 2.888,51 relativo ao FGTS + 40%, a ser depositado na conta vinculada do FGTS da reclamante; R$ 4.000,00 à advogada da reclamante, a título de honorários sucumbenciais. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. A reclamada comprometeu-se a fazer a entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego. A empregadora deverá fazer a entrega no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 520,00, das quais fica isenta. Retire-se o feito de pauta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Intimem-se as partes. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000672-77.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA DE FATIMA FERREIRA CORREA RECLAMADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004e7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. 20a7f53, a fim de que a reclamada CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. pagasse à autoria a quantia total de R$ 26.000,00 em 28/08/2026, da seguinte forma: R$ 19.111,49 à reclamante; R$ 2.888,51 relativo ao FGTS + 40%, a ser depositado na conta vinculada do FGTS da reclamante; R$ 4.000,00 à advogada da reclamante, a título de honorários sucumbenciais. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. A reclamada comprometeu-se a fazer a entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego. A empregadora deverá fazer a entrega no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 520,00, das quais fica isenta. Retire-se o feito de pauta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Intimem-se as partes. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DE FATIMA FERREIRA CORREA
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