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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1000669-24.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - João Paulo Dias - Israel Antônio dos Santos - Vistos. Sobreveio perda superveniente do interesse processual da parte autora, que reconheceu não subsistir a situação fática que motivou o ajuizamento da presente demanda (fls. 112/114). A parte ré concordou com a extinção do feito, postulando apenas a condenação da autora nas verbas sucumbenciais (fls. 120/121). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Feitas as necessárias anotações, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ficando suspensos os ônus de sucumbência em caso de deferimento da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). P.I.C. - ADV: JESSICA DA SILVA FERREIRA (OAB 439090/SP), KUMIKO SUELI SHIMIZU (OAB 263934/SP)
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