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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS CERTIDÃO Autos: 1000658-64.2023.8.11.0019 Assunto: [Fauna, Flora, Dano Ambiental] Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Polo Passivo: AGROPECUARIA BURITIS LTDA Certifico que, em cumprimento ao Ofício n.º 68/2026/NUGEPNAC, oriundo da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi promovido nos autos o levantamento do sobrestamento anteriormente registrado em razão do IRDR n.º 13/TJMT, mediante lançamento do movimento processual "Levantamento da causa suspensiva – Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" (TPU 1498/5), conforme orientação constante do referido expediente. Certifico, ainda, que o acórdão paradigma foi publicado em 14/05/2026 e que, nos termos do art. 1.040, III, do Código de Processo Civil, o processo deve retomar seu regular trâmite processual. Diante do retorno dos autos à tramitação regular, encaminho-os para intimação das partes, a fim de que tomem ciência do levantamento do sobrestamento e requeiram o que entenderem de direito, no prazo legal. Porto dos Gaúchos-MT, 25 de agosto de 2026 Cátia Patricia Garieri dos Santos Técnica Judiciária
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