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1000649-40.2026.8.26.0582

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única

    Processo 1000649-40.2026.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.S.A. - - P.V.A. - - A.M.R.S.S. - - L.T.S. - - M.R.C. - - P.S.F. - - J.E.C.S. - - T.N.J.C.D. - - A.R.D. - - O.C.S. - - V.C.S.P. - - A.P.S. - - R.C.S. - - C.C.S. - - E.C.R. - - C.R.A. - - A.R.A. - - D.N.V.A. - - L.R.A. - - A.A.V. - - A.R.A.B. - - F.A.B. - - M.C.A.F. - - D.J.F. - - A.R.A.S. - - M.A.S.S. - 1- O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação de todos bens a serem inventariados. Com a adequação do valor da causa, que deverá corresponder ao total do monte mor e o recolhimento das custas processuais. 2- Trata-se de INVENTARIO de bens deixados pela "de cujos" Celso Cerqueira da Silva e Maria Aparecida Ruivo. 3 - Nomeio como inventariante MARIA LUIZA DA SILVA ALMEIDA. A presente decisão assinada servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando desde já o inventariante AUTORIZADO, perante as Instituições Financeiras, obter extratos e saldos das contas bancárias em nome da falecida, e obter certidões necessárias para o deslinde do feito, estando VEDADO o saque de qualquer natureza e de qualquer valor, bem como está AUTORIZADO, perante o INSS praticar atos inerentes ao presente feito, tais como obtenção de certidão(ões) em nome do " de cujus". Alerto ao inventariante que o(s) aluguel(s) de todo(s) o(s) bem(s) imóvel(s) locado(s) deverá(ão) ser depositado(s) em conta judicial à disposição deste Juízo, se o caso, sob pena de destituição. O mesmo procedimento deverá ser adotado para o caso de renda auferida pelo Espólio. Em caso de renúncia da herança. Fica desde já autorizada a formalização da renúncia por termo nos autos (art. 1.806 do Código Civil), devendo o patrono informar o interesse por petição nos autos, para agilizar o atendimento das partes. 4- Prestado o compromisso, a serventia anotará o nome e cargo do(a) inventariante; 5- O(a) inventariante, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo de compromisso, diligenciará para que venham aos autos os seguintes documentos, INDICANDO EM ÍNDICE ESPECÍFICO AS FOLHAS EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO: a) certidão de óbito do(a) falecido(a) atualizada; certidão de nascimento ou, se for o caso, a de casamento, copia dos documentos pessoais e do comprovante do último endereço do falecido; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento (atualizada) dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo(a)-meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedida pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior à data do óbito); e) certidão de débitos federais (impostos de renda); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data da abertura da sucessão (§1º do artigo 9º da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, consolidada com a Lei nº 10.992/2001); h) certidões negativas de débitos às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; i) juntará a certidão do CENSEC aos autos, indicando a inexistência de testamento, caso já não tenha ocorrido o seu registro; 6- Nos mesmos 30 (trinta) dias contados do termo de compromisso, e caso não estejam nos autos, venham as primeiras declarações. 7- Com as primeiras declarações nos autos, o(a) inventariante deverá comprovar, em 30 (trinta) dias, a apresentação da Declaração do ITCMD junto ao posto fiscal eletrônico, e posteriormente deverá apresentar a certidão de homologação do cálculo do ITCMD. Atente o(a) inventariante quanto ao prazo constante no inciso II do artigo 2l do RITCMD/2002. 8 - Instruídos os autos com os documentos mencionados acima, deve a serventia citer, se o caso, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, o Ministério Público, este se houver herdeiro incapaz ou ausente ou maior de 60 (sessenta) anos e o testamenteiro, se o(a) finado(a) deixou testamento, para que se habilitem nos autos e se manifestem acerca das primeiras declarações e o plano de partilha presentado, nos termos do artigo 626, § 1º do Código de Processo Civil. 9- Em seguida, aguarde-se manifestação por l0 (dez) dias, que correrá em cartório. A Fazenda Pública será citada através do procedimento administrativo do ITCMD. 10- Superadas as fases acima e não havendo impugnações, às últimas declarações. 11- Cumpridas as providências acima, cls. para julgamento por sentença da partilha. Intime-se. - ADV: BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP)

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