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TJSP · Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000645-31.2026.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Henrique Caldeira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por BRUNO HENRIQUE CALDEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: DETERMINAR à requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do décimo 13º salário e do terço constitucional de férias; bem como CONDENAR a mesma ao pagamento em favor do autor dos valores vencidos e vincendos provenientes da referida inclusão, com correção monetária incidente a partir de cada vencimento (considerando-se as datas em que os valores foram pagos a menor) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do CC), observada a prescrição quinquenal. Índices de juros de mora e correção monetária nos termos da EC nº 113/2021, atualizada pela EC nº 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunicado ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: JULIA PERDOMO LOBO (OAB 478994/SP), GABRIEL MAGALHÃES DUNDES (OAB 539788/SP)
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