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TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 1000644-58.2026.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.C.M.N.S. - - K.H.M. - Visto. Defiro à parte requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC, e nomeio o(a) defensor(a) indicado pela OAB para defender seus interesses nestes autos, anote-se. Não foi formulado pedido de alimentos provisórios. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação processual bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219 e 335, do CPC, devendo observar, ainda, o disposto nos arts. 231, do mesmo Código. Fica a parte ré advertida de que nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo acima referido se presumirão verdadeiros os fatos articulados pela autora. No mais, sendo fato notório que o mérito desta demanda se resolve, via de regra, com a realização de prova pericial, consistente no exame de DNA entre as partes, DETERMINO, desde logo, a sua realização, em atenção aos preceitos de economia e celeridade processuais, bem como da razoável duração do processo, cuja prova será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Sem prejuízo da determinação de citação do requerido, determino que a parte autora e o Ministério Público, caso queiram e no prazo de 15 (quinze) dias, formulem os quesitos que entendam necessários e indiquem assistente técnico. Concretizada a citação do requerido, poderá este, no mesmo prazo da defesa e concomitante a ela, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, apresentados os quesitos ou certificada sua não apresentação por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, oficie-e ao IMESC, solicitando designação de dia, local e hora para realização da perícia, encaminhando cópias das principais peças ou senha dos autos, consignando-se o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO. A presente citação é acompanhada de "senha" (em anexo) para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma da Lei, observando-se o disposto no art. 212 e seguintes, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: TAMIRES SUHER DA SILVA (OAB 513146/SP), TAMIRES SUHER DA SILVA (OAB 513146/SP)
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