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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1000642-29.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE SOUSA SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Diante do comparecimento espontâneo da CEF, dou por suprida a sua citação, nos termos ao art. 239, §1º do CPC. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
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