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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000639-02.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ec4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. Em face do decidido no v. acórdão de ID. b37e482, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à 2ª corré (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO – SABESP), devolva-se o depósito recursal de ID. a640972. Sem prejuízo, autorizo o cancelamento das apólices de seguro garantia judicial referente(s) ao presente processo, juntadas nos: ID. 1210eb9: Nº Apólice: 0306920259907751403957000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 3.324.554 ID. d0bb433: Nº Apólice: 0306920259907751438206000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 3.402.847 Cumprido, exclua-se a referida corré do polo passivo. Sem prejuízo, intimem-se os réus para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SANTOS/SP, 14 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON GOMES DA SILVA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000639-02.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ec4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. Em face do decidido no v. acórdão de ID. b37e482, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à 2ª corré (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO – SABESP), devolva-se o depósito recursal de ID. a640972. Sem prejuízo, autorizo o cancelamento das apólices de seguro garantia judicial referente(s) ao presente processo, juntadas nos: ID. 1210eb9: Nº Apólice: 0306920259907751403957000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 3.324.554 ID. d0bb433: Nº Apólice: 0306920259907751438206000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 3.402.847 Cumprido, exclua-se a referida corré do polo passivo. Sem prejuízo, intimem-se os réus para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SANTOS/SP, 14 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
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