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1000633-06.2020.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível

    Processo 1000633-06.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1032464-38.2021.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos, Demais Profissionais de Saúde e Empresários de Guarulhos e Região - Marcelo Araujo da Fonseca - - Daniela Nassim Camargo da Fonseca - Vistos. Indefiro o pleito de utilização do sistema CRC-JUD, com a finalidade da localização de possível certidão de óbito/casamento da parte devedora. Nesse sentido, cumpre consignar que o poder judiciário não é órgão de investigação, sendo certo que a obtenção de certidão de óbito ou a sua verificação constitui um dado público que pode ser obtido diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tanto. Ademais, é notório que certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser obtidas por qualquer interessado nos cartórios de registro civil ou até mesmo mediante solicitação pela internet, sendo oportuno realçar que não se justifica a movimentação da já sobrecarregada máquina judiciária com tais providências. Nesse sentido há precedente desta Corte: "Agravo de instrumento. Consulta CRC-JUD. Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de consulta CRC-JUD. Descabimento. Hipótese em que não se justifica a realização da diligência por meio do Poder Judiciário, uma vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas diretamente, inclusive por meio da internet. Recurso desprovido." (Agravo de instrumento n. 2009463-34.2020.8.26.0000, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 18.5.2020). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), VALERIA ANGELICA DA SILVA VIOLA (OAB 220062/SP)

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