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TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1000627-03.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Jacinto Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV, e § 1º, do Código de Processo Civil. REVOGO a tutela de urgência deferida às fls. 59/60. Custas e despesas processuais pelo autor, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, pelos fundamentos acima expostos. Observo que a extinção do processo sem resolução do mérito não obsta a propositura de nova demanda, desde que corrigido o vício que conduziu a esta sentença, nos termos do art. 486, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bastos, 14 de setembro de 2026. - ADV: LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP)
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