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TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1000605-25.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos César dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Fls: 750/755: Nos termos do artigo 1.018, §1º, do CPC, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior, mantenho a referida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se resultado da decisão do agravo ou eventual comunicação dos efeitos em que referido recurso alcançou. No mais, considerando que não houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n° 2224088-79.2026.8.26.0000 (fls. 756/764), prossiga-se o feito. Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP)
TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1000605-25.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos César dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Em que pese a manifestação do requerido às fls. 741/742, não restou demonstrado nos autos que o valor estimado às fls. 738 é desarrazoado, diante da natureza e complexidade do laudo. Com efeito, a perícia foi designada com a finalidade de aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, sendo necessária a análise das fichas financeiras do autor a fim de conferir se os valores pagos pela municipalidade estão em consonância com o enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimento previstas nas legislações municipais, referente aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Nesse contexto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, nos termos da decisão de fls.729/730, intime-se a requerida para depósito dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime(m)-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
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