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1000600-11.2023.8.26.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única

    Processo 1000600-11.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.K.S. - S.B.A. - - P.M.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FLÁVIA MARIA SERAFIM SILVA PINHEIRO (OAB 466549/SP), JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP), GABRIELA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 446949/SP), CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única

    Processo 1000600-11.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.K.S. - S.B.A. - - P.M.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente os réus ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ/SP - ABA e o MUNICÍPIO DE APIAÍ ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora JULIANA KONDO DE SOUZA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros de mora incidirão desde o evento danoso, ocorrido em 09/05/2022, conforme Súmula 54 do STJ. Os consectários legais observarão o posicionamento firmado em pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema de Repercussão Geral n.º 810, no qual foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, não tendo ocorrido modulação dos efeitos do julgado: 1 - A correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, e será devida a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela corretamente. 2 - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. 3 - A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidentes no mesmo período correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, observadas as isenções legais aplicáveis ao Município de Apiaí e a gratuidade da justiça deferida à Associação Beneficente de Apiaí - ABA, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à corré beneficiária da gratuidade judiciária ficará suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Caso haja interposição de recurso por quaisquer das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões recursais no prazo legal e, após, remetam os autos para julgamento perante a instância recursal com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA (OAB 208881/SP), FLÁVIA MARIA SERAFIM SILVA PINHEIRO (OAB 466549/SP), GABRIELA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 446949/SP), CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)

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