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TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 1000585-21.2026.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Regiane de Carvalho Gonçalves - A parte autora atendeu à determinação de fls. 52/53, juntando nova procuração com firma reconhecida, bem como documentação destinada à comprovação de sua situação financeira, consistente em declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e relatório Registrato do Banco Central (fls. 58/155). Analisando os documentos apresentados, verifico que restou suficientemente demonstrada, neste momento processual, a impossibilidade de a autora arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio, razão pela qual DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (Já anotado no sistema esaj). Considerando a documentação financeira e fiscal juntada aos autos, determino à serventia que proceda ao tarjamento dos documentos que contenham informações sigilosas, especialmente declarações de imposto de renda, extratos bancários, relatório Registrato e demais dados protegidos por sigilo fiscal ou bancário, restringindo-se o acesso a terceiros estranhos à relação processual, preservando-se, assim, a intimidade da parte, nos termos dos artigos 189, III, do Código de Processo Civil, e 5º, X, da Constituição Federal. Estando a petição inicial em termos, cite-se o MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA, por intermédio do Portal de Intimações do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, contestar o feito em 30 dias (art. 335 cc art. 183 do CPC) sob pena de revelia formal (art. 346 do CPC). A citação da autarquia será feita na forma do art. 242, §3º, CPC. Após a contestação, intime-se o(a) autor(a) para apresentar réplica, nos termos dos arts. 350 (contestar o mérito) e 351 (apresentar matérias preliminares de defesa) do CPC. Em seguida, conclusos para despachar acerca da produção de provas. Intimem-se. - ADV: MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR (OAB 389288/SP)
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