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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br Processo: 1000584-25.2018.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ZILDA DE OLIVEIRA CORTES RIBEIRO DESPACHO / EDITAL § Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos presentes autos de Ação Monitória, que rejeitou os embargos monitórios, tendo transitado em julgado. Na petição de evento n.2277683228, a CAIXA requer a intimação da parte executada para pagamento da dívida atualizada. Defiro o processamento do cumprimento de sentença formulado e determino seja intimada a parte executada na forma prevista no art. 513 do CPC, dos cálculos apresentados pela exequente (Evento n.2218027452), bem como para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, podendo apresentar impugnação, consoante disposto no art. 525 do CPC. Intime-se a parte executada por edital, tendo em vista que as tentativas de citação da parte requerida no processo principal foram infrutíferas, inclusive sendo citada por edital. Portanto, intime-se por edital. §§ EDITAL DE INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do executado ZILDA DE OLIVEIRA CORTES RIBEIRO CPF: 106.523.532-15, com endereço ignorado, na forma prevista no art. 513 do CPC, dos cálculos apresentados pela exequente (R$ 15.300,17(quinze mil, trezentos reais e dezessete centavos)), bem como para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, podendo apresentar impugnação, consoante disposto no art. 525 do CPC. Prazo: 20 (vinte) dias. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal
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