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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000582-47.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: VALDEMIR RODRIGUES DIAS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO: VALDEMIR RODRIGUES DIAS INTIMAÇÃO PJe Fica a parte intimada da apresentação dos cálculos, Id 5398ce2, para, querendo, apresentar impugnação, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados pelo sistema PJECalc (arquivos .pdf e .pjc). MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR RODRIGUES DIAS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000582-47.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: VALDEMIR RODRIGUES DIAS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51feef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 26/08/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIANDER NARCISO PRADO CARVALHO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão de id. 7bf8221: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 19ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário pela reclamada para rearbitrar os honorários periciais em R$ 3.000,00. Mantidos os demais termos da r. sentença de origem. Tudo conforme os fundamentos do voto do relator." Considerando o trânsito em julgado em 26/08/2026, intime-se a reclamada Icomon Tecnologia Ltda para que no prazo de 15 dias junte aos autos o PPP retificado, devidamente carimbado e assinado, incluindo no campo de fatores de risco a exposição ao agente físico-perigoso eletricidade em área de risco, no período de 22/12/2004 a 22/04/2016, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por ora limitada a 60 dias, a ser revertida em favor do reclamante, sem prejuízo de majoração da referida astreinte caso a reclamada descumpra a decisão, tudo visando a obrigação específica, ora buscada na presente decisão. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA
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