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1000568-34.2019.8.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJMT · 2ª VARA DE ALTA FLORESTA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 2ª VARA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBERIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1000568-34.2019.8.11.0007 Valor da causa: R$ 18.083,00 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: DISTRIBUIDORA CENTRO-OESTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 743, - ATÉ 1025 - LADO ÍMPAR, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-122 POLO PASSIVO: Nome: GALVAO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Ariosto da Riva, 3313, caixa postal 381, Centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: MESSIAS GALVAO Endereço: ARIOSTO DA RIVA, 3313, ESQ COM RUA A, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: Ana Caroline Almeida da Silva Endereço: incerto e não sabido, FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de xxx dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, bem como proceder a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão que deferiu a liminar/antecipação da tutela, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital . RESUMO DA INICIAL: O executado comprou diversos produtos da exequente, conforme NF´s anexas, que seriam pagos por meio de boletos parcelados. Ocorre que o executado deixou de pagar diversas parcelas das NF´s, dos quais, todas foram devidamente protestada, assim requer a citação do Executado ou, na pessoa se seu representante legal, para no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida questionada, conforme art. 652 do Código de Processo Civil. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Nos autos da reclamatória civil citada, a Exequente buscou meios de busca de bens em nome da Executada, no entanto, devido a situação cadastral da empresa constar como baixada, as invocações feitas restaram infrutíferos. Vale citar, que aparentemente, a empresa encontra-se insolvente, e ainda mais, a demanda transita há CINCO ANOS sem que tenha atingido o seu objetivo, que é a quitação do credito do exequente. É possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias que interrompem suas atividades ou alteram seu endereço sem providenciar a competente baixa junto ao Registro Público de Empresas, inviabilizando o pagamento dos prejuízos causados ao consumidor. Presume-se, nestes casos, que houve uma dissolução irregular da empresa. Assim, havendo documentos nos autos aptos a comprovar o encerramento irregular da empresa, bem como sua possível insolvência, configurado está o abuso de personalidade exigido pelo art. 50 do Código Civil a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. DESPACHO/DECISÃO: Da citação por edital da sócia Ana Caroline Almeida da Silva Em relação à suscitada ANA CAROLINE ALMEIDA DA SILVA, constata-se que a exequente comprovou o recolhimento das custas para as consultas cabíveis (IDs 167682980 e 167682982), tendo o Juízo procedido às pesquisas de praxe via sistemas conveniados (INFOJUD e RENAJUD - IDs 204444444 e 204444445), as quais restaram infrutíferas para a localização de endereço válido da sócia. Restando configurado o esgotamento dos meios ordinários e razoáveis ao alcance da credora e do Judiciário para sua localização, incide a regra do art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil. Por tais razões, RECONSIDERO a decisão de ID 231100741 e DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL de ANA CAROLINE ALMEIDA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 135 do CPC), fixando o prazo do edital em 20 (vinte) dias (art. 257, III e IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIEL VALERIA ALTHMANN, digitei. ALTA FLORESTA, 14 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000568-34.2019.8.11.0007 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CENTRO-OESTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: GALVAO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME Vistos. Compulsando detidamente os autos, acolho o chamamento do feito à ordem deduzido pela exequente ao ID 234101501, passando a sanear e impulsionar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado. Da citação e inércia do sócio Messias Galvão Verifica-se que o sócio MESSIAS GALVÃO foi devidamente citado dos termos do presente incidente em 15/07/2024 (ID 162354714 e ID 162354734), tendo transcorrido in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação e indicação de provas, conforme certidão de praxe e petição de ID 164317131. Assim, DECLARO a revelia do sócio Messias Galvão quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, ressalvando que a apreciação meritória do IDPJ ocorrerá oportunamente, após a regular formação do contraditório em relação a todos os litisconsortes. Da citação por edital da sócia Ana Caroline Almeida da Silva Em relação à suscitada ANA CAROLINE ALMEIDA DA SILVA, constata-se que a exequente comprovou o recolhimento das custas para as consultas cabíveis (IDs 167682980 e 167682982), tendo o Juízo procedido às pesquisas de praxe via sistemas conveniados (INFOJUD e RENAJUD - IDs 204444444 e 204444445), as quais restaram infrutíferas para a localização de endereço válido da sócia. Restando configurado o esgotamento dos meios ordinários e razoáveis ao alcance da credora e do Judiciário para sua localização, incide a regra do art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil. Por tais razões, RECONSIDERO a decisão de ID 231100741 e DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL de ANA CAROLINE ALMEIDA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 135 do CPC), fixando o prazo do edital em 20 (vinte) dias (art. 257, III e IV, do CPC). Providencie a Secretaria a confecção e publicação do respectivo edital na rede mundial de computadores e no Diário da Justiça Eletrônico (art. 257, II, do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação: Nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para atuar como Curadora Especial da citanda por edital (art. 72, II, do CPC), devendo ser intimada com vista dos autos para apresentar manifestação no prazo legal; Com a manifestação da Curadoria Especial ou findo o prazo, intimem-se as partes para alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias; Após, façam-se os autos conclusos para decisão de mérito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Cumpra-se com a celeridade de estilo, expedindo-se o necessário. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito

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