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1000560-93.2024.8.26.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cunha - Vara Única

    Processo 1000560-93.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Rosa de Moraes Leite Silva - Alaide Leite da Silva - - Márcia Helena da Silva - - Rosenil Bento da Silva - - Marilza Leite Silva - - Minailde Bento da Silva - - Marcio de Moraes Leite Silva - Vistos. Fls. 164/165: a inventariante requer a retificação do título judicial expedido nos autos em razão de exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Cunha/SP, quando da apresentação do formal de partilha para registro. A exigência aponta divergência entre a fração ideal pertencente à meeira e aquela descrita no termo de doação homologado nos autos (fl. 166). Decido. Assiste-lhe razão. Conforme consta do plano de partilha homologado, o acervo hereditário compreendia a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 3.591 do Cartório de Registro de Imóveis de Cunha/SP, cabendo à viúva meeira metade dessa fração, a título de meação. Verifica-se, contudo, que o termo de doação homologado juntamente com a partilha consignou percentual incompatível com a titularidade da doadora, circunstância igualmente apontada na nota devolutiva expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis. Trata-se de mero erro material, passível de correção sem qualquer alteração da partilha homologada, dos quinhões hereditários ou da manifestação de vontade das partes. Ante o exposto, integro a sentença de fls. 155/156 para consignar que, no termo de doação de fls. 128/131, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 3.591 do Cartório de Registro de Imóveis de Cunha/SP, onde constou "50% (cinquenta por cento)", leia-se "25% (vinte e cinco por cento)", permanecendo inalterados os demais termos da sentença homologatória. Esta decisão, assinada digitalmente, passa a integrar o formal de partilha já expedido, para todos os fins de direito. Intimem-se. - ADV: MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP), MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS (OAB 226694/SP)

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