Publicações do processo

1000543-87.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000543-87.2026.8.26.0094 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.O.N. - - R.P.M. - Desta sorte, estando em termos a petição inicial e tendo as partes manifestado, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO dos demandantes, rompendo-se, por conseguinte, o vinculo matrimonial até então existente, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, regendo-se pelas condições estabelecidas na petição inicial, partilhando-se os bens na forma estipulada e voltando a mulher a usar o nome de solteira, Nair de Oliveira. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. No mais, frisa-se que o presente pronunciamento só gerará efeitos em relação aos demandantes e aos terceiros depois de devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Brodowski-SP, proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº 145557 01 55 2022 2 00020 024 0004152 81 a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença datada de proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. DANIEL DIEGO CARRIJO, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas. Consigno que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.