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TJSP · Vara Única da Comarca de São Luiz do Paraitinga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1000542-39.2025.8.26.0579/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB SP133179) AUTOR: ELISA FRANCISCA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB SP133179) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição de evento 91. I - De proêmio, defiro o pedido constante no item "1". Após recolhidas as custas necessárias, para o que concedo o prazo de 15 dias, procedam-se às pesquisas solicitadas, na tentativa de localização do atual endereço do confrontante Geraldo Francisco da Silva. Com as respostas, diga a parte autora. II - Sem prejuízo, indefiro o pedido inserto no item "2". Isso porque a providência pretendida insere-se no âmbito do ônus processual da própria parte autora, a quem compete diligenciar na busca das informações necessárias à correta qualificação e localização dos confrontantes e demais interessados na ação de usucapião, inclusive com consulta direta ao CRIA local.. A intervenção judicial para obtenção de dados somente se justifica quando demonstrada a impossibilidade de acesso às informações pela parte interessada ou a necessidade de medida sujeita à reserva de jurisdição, circunstâncias não verificadas no caso concreto. No presente caso, a autora não comprovou ter esgotado os meios ordinários à sua disposição para obtenção do endereço da pessoa jurídica, tampouco demonstrou impedimento que justifique a atuação substitutiva do Juízo. Ressalte-se que a obtenção de informações cadastrais junto ao Cartório de Registro de Imóveis constitui diligência que pode ser promovida diretamente pela parte interessada, independentemente de determinação judicial. III - No mais, concedo o prazo de 60 dias para que a parte autora junte aos autos a declaração de anuência em relação ao confrontante Wilson Pedroso da Mota e sua esposa, se casado for, com as respectivas firmar reconhecidas, ou assinada digitalmente. IV - Por fim, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de São Luiz do Paraitinga · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 1000542-39.2025.8.26.0579/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB SP133179) AUTOR: ELISA FRANCISCA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB SP133179) ATO ORDINATÓRIO Providenciar a parte autora, no prazo de 15 dias, relação de todos confrontantes/condôminos/sucessores que deverão ser citados, bem como a forma de suas citações. Local:
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