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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000542-05.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: WILLIAM CAETANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c276f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Analiso os cálculos de liquidação do autor (ID cbdf15d) e a impugnação da reclamada (ID 6813530). DA CORREÇÃO MONETÁRIA: Rejeito a impugnação da ré. O exequente observou estritamente o item 2.13 da sentença, que fixou o marco de 30/08/2024 para a transição da Lei 14.905/2024. A pretensão da ré de ignorar esse marco temporal viola a coisa julgada. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Sem razão a reclamada. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a OJ 348 da SDI-1 do TST, conforme expressamente determinado no título executivo. Referido verbete veda a dedução de encargos fiscais e previdenciários da base de cálculo da verba honorária. Correta a conta autoral. Diante da regularidade técnica, nos termos do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (ID cbdf15d), com a retificação de ofício para abatimento do valor pago, fixando o débito em: 1) PRINCIPAL: R$ 5.325,41; 2) FGTS: R$ 125,09; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 369,54; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 272,52; 5) CUSTAS: já recolhidas quando da interposição do RO, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 6.092,56. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 100,70. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 31/07/2026. A 2ª reclamada responde subsidiariamente. Intime-se a 1ª reclamada para pagar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 6.175,99, atualizado até 20/09/2026, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Expeça-se requisição de honorários periciais ao TRT, conforme decisão de ID 1c2284c. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000542-05.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: WILLIAM CAETANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c276f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Analiso os cálculos de liquidação do autor (ID cbdf15d) e a impugnação da reclamada (ID 6813530). DA CORREÇÃO MONETÁRIA: Rejeito a impugnação da ré. O exequente observou estritamente o item 2.13 da sentença, que fixou o marco de 30/08/2024 para a transição da Lei 14.905/2024. A pretensão da ré de ignorar esse marco temporal viola a coisa julgada. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Sem razão a reclamada. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a OJ 348 da SDI-1 do TST, conforme expressamente determinado no título executivo. Referido verbete veda a dedução de encargos fiscais e previdenciários da base de cálculo da verba honorária. Correta a conta autoral. Diante da regularidade técnica, nos termos do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (ID cbdf15d), com a retificação de ofício para abatimento do valor pago, fixando o débito em: 1) PRINCIPAL: R$ 5.325,41; 2) FGTS: R$ 125,09; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 369,54; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 272,52; 5) CUSTAS: já recolhidas quando da interposição do RO, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 6.092,56. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 100,70. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 31/07/2026. A 2ª reclamada responde subsidiariamente. Intime-se a 1ª reclamada para pagar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 6.175,99, atualizado até 20/09/2026, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Expeça-se requisição de honorários periciais ao TRT, conforme decisão de ID 1c2284c. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CAETANO DE OLIVEIRA
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