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TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR RORSum 1000539-91.2026.5.02.0054 RECORRENTE: VITOR NICOMEDES DA SILVA RECORRIDO: 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ca49367, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR, HELOÍSA MENEGAZ LOYOLA, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Rui César Públio Borges Corrêa, que dá provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR NICOMEDES DA SILVA
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR RORSum 1000539-91.2026.5.02.0054 RECORRENTE: VITOR NICOMEDES DA SILVA RECORRIDO: 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ca49367, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR, HELOÍSA MENEGAZ LOYOLA, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Rui César Públio Borges Corrêa, que dá provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 11CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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