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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000538-36.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: JUDIGLEDSON PEREIRA BATISTA RECLAMADO: WATERTEC INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8683f proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de agravo de petição interposto pela WATERTEC INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA . Verificados os pressupostos de admissibilidade recursal : Cabimento — decisão de natureza terminativa/definitiva proferida na execução, não se tratando de decisão interlocutória insuscetível de impugnação imediata (art. 893, §1º, CLT); Tempestividade — recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis (art. 897, caput, c/c art. 775, CLT); Representação processual regular; Delimitação da matéria (art. 897, §1º, CLT; Súmula 416/TST); Atendidos os pressupostos legais, PROCESSE-SE. Valor incontroverso: R$ 6.561,96 ao autor; R$ 373,27 de honorários advocatícios. Liberem-se ao autor. Intime-se a parte agravada para apresentação de contra minuta/contrarrazões, no prazo legal. Procedida a contra minuta/contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUDIGLEDSON PEREIRA BATISTA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000538-36.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: JUDIGLEDSON PEREIRA BATISTA RECLAMADO: WATERTEC INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8683f proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de agravo de petição interposto pela WATERTEC INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA . Verificados os pressupostos de admissibilidade recursal : Cabimento — decisão de natureza terminativa/definitiva proferida na execução, não se tratando de decisão interlocutória insuscetível de impugnação imediata (art. 893, §1º, CLT); Tempestividade — recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis (art. 897, caput, c/c art. 775, CLT); Representação processual regular; Delimitação da matéria (art. 897, §1º, CLT; Súmula 416/TST); Atendidos os pressupostos legais, PROCESSE-SE. Valor incontroverso: R$ 6.561,96 ao autor; R$ 373,27 de honorários advocatícios. Liberem-se ao autor. Intime-se a parte agravada para apresentação de contra minuta/contrarrazões, no prazo legal. Procedida a contra minuta/contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WATERTEC INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
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