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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000535-98.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.E.L. - E.Q.L. - réu revel - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s0 juntado(s) aos autos. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), EDGAR QUEIROZ LIMA
TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000535-98.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.E.L. - E.Q.L. - réu revel - Vistos. Recebidos os autos em 31 de agosto de 2026. 1) Anoto o trânsito em julgado a sentença a fls. 90. 2) Oficie-se ao INSS com presteza solicitando informe se o alimentante possui vínculo formal de trabalho ou mesmo a titularidade de algum benefício previdenciário. 3) Em sendo positiva a resposta supra, oficie-se com urgência à fonte pagadora para implantação dos alimentos vincendos em folha, comprovando a serventia nos autos o encaminhamento. 3) Caso negativa a resposta ao item "2", arquivem-se os autos, rememorando que eventual satisfação das pensões inadimplidas reclama o manejo de via jurídica adequada e autônoma. 4) Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), EDGAR QUEIROZ LIMA
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