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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000535-17.2020.5.02.0005 RECLAMANTE: MAICON HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47adf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 35279ac: Cumprimento da determinação pelo Leiloeiro Oficial. Homologa-se, para todos os efeitos legais, a comprovação de restituição da comissão de leiloeiro (Id. 35279ac e Id. 6ed6521), no importe de R$ 4.583,33, efetuada pelo Leiloeiro Oficial Celso Ribeiro Martins Fernandes diretamente na conta bancária do arrematante Edmilson Modesto de Sousa, em estrito cumprimento ao comando judicial exarado no despacho de Id. 11a6777. Registra-se, outrossim, a expedição do alvará judicial eletrônico (Id. 9603c9f e Id. 55ca415) para restituição dos depósitos judiciais vinculados à arrematação em favor do adquirente, restando integralmente consumado o retorno das partes ao estado anterior quanto ao ato expropriatório desfeito. Regularização da representação do Espólio e prosseguimento da execução. Conforme já delimitado na decisão de Id. 11a6777, certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido à Sra. Jania de Fátima Silva para comprovação da abertura de inventário e nomeação de inventariante. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da presente execução para que passe a constar formalmente o Espólio de Ivan Malagutti, representado por sua administradora provisória, Sra. Jania de Fátima Silva, nos termos do art. 613 do Código de Processo Civil e do art. 1.797, I, do Código Civil. Após a regularização cadastral, venham os autos conclusos para julgamento das matérias remanescentes veiculadas nos embargos, especialmente quanto às alegações de nulidade processual por ausência de citação e de impenhorabilidade de bem de família. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000535-17.2020.5.02.0005 RECLAMANTE: MAICON HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47adf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 35279ac: Cumprimento da determinação pelo Leiloeiro Oficial. Homologa-se, para todos os efeitos legais, a comprovação de restituição da comissão de leiloeiro (Id. 35279ac e Id. 6ed6521), no importe de R$ 4.583,33, efetuada pelo Leiloeiro Oficial Celso Ribeiro Martins Fernandes diretamente na conta bancária do arrematante Edmilson Modesto de Sousa, em estrito cumprimento ao comando judicial exarado no despacho de Id. 11a6777. Registra-se, outrossim, a expedição do alvará judicial eletrônico (Id. 9603c9f e Id. 55ca415) para restituição dos depósitos judiciais vinculados à arrematação em favor do adquirente, restando integralmente consumado o retorno das partes ao estado anterior quanto ao ato expropriatório desfeito. Regularização da representação do Espólio e prosseguimento da execução. Conforme já delimitado na decisão de Id. 11a6777, certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido à Sra. Jania de Fátima Silva para comprovação da abertura de inventário e nomeação de inventariante. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da presente execução para que passe a constar formalmente o Espólio de Ivan Malagutti, representado por sua administradora provisória, Sra. Jania de Fátima Silva, nos termos do art. 613 do Código de Processo Civil e do art. 1.797, I, do Código Civil. Após a regularização cadastral, venham os autos conclusos para julgamento das matérias remanescentes veiculadas nos embargos, especialmente quanto às alegações de nulidade processual por ausência de citação e de impenhorabilidade de bem de família. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MACHADO TERNI - TERNI ENGENHARIA LTDA - IVAN MALAGUTTI
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