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TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Processo 1000531-45.2026.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.D.T. - VISTOS. Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes, bem como diante da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por N.H.D.T., representado por seu(ua) genitor(a) A.O.D.S. em face de T.D.S.T., nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado. Havendo eventual depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento/saque do mesmo a parte devida. Para possibilitar tal levantamento, se ainda não juntado aos autos, deverá a parte interessada preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais). Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Quanto as custas e despesas processuais cumpra-se o determinado no Provimento Conjunto nº 374/2026. Em sendo devido o recolhimento expeça-se o necessário para intimação da cobrança, fixando-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para a vinda do pagamento. Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Processo 1000531-45.2026.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.D.T. - Vistos. Ciência à exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça e do comprovante de transferência apresentado pelo executado nas págs. 27/29. Manifeste-se, em termos de satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação do débito e consequente extinção do feito. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
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