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TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1000530-75.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alejandro Cristian Márquez Höger - Vistos. Fls. 161/163: Em análise detida dos autos, verifico que o próprio requerente informou alteração de seu endereço à fl. 106, passando a indicar como atual Alameda Campinas, nº 675, ap. 34, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01404-001. Não obstante, o telegrama destinado à comunicação da renúncia foi encaminhado ao endereço anteriormente constante dos autos, Rua Joaquim de Almeida, nº 323, retornando com a informação de que o destinatário havia se mudado. Assim, a fim de evitar eventual nulidade processual, considerando sobretudo que a mudança de endereço foi expressamente noticiada nos próprios autos, não reputo regular, por ora, a comunicação da renúncia. A comunicação de renúncia ao mandato não cabe ao Juízo, competindo ao próprio mandatário promovê-la. Assim, providencie o patrono renunciante a regular notificação do requerente no endereço atualizado de fl. 106, comprovando-a nos autos, permanecendo responsável pelos atos processuais até a regular comunicação e nos dez dias subsequentes, nos termos do art. 112 do CPC. Diligencie a serventia para anotação do endereço atualizado no sistema, inclusive para eventual expedição de carta de intimação pessoal da parte, caso necessária. Após, tornem conclusos. Intime-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), LAURA NOGUEIRA (OAB 512810/SP), FERNANDO DE CARVALHO E MIRANDA SANTOS (OAB 511127/SP)
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