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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1000530-53.2026.8.11.0079 Requerente: G L A PECAS LTDA Requerido: M. B. DA SILVA LTDA Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao disposto no artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. A parte requerente, embora devidamente intimada para audiência de conciliação designada nestes autos, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito. Após as formalidades legais, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se o presente. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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