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1000527-48.2025.8.26.0651

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000527-48.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pericles Carreto - Associação Santa Casa Saúde de Araçatuba - Ante o exposto: (i) DEFIRO a liberação escalonada dos honorários de R$ 8.000,00 (fls. 252/254), na forma do art. 465, §4º, do CPC: cinquenta por cento (R$ 4.000,00) ao início e o remanescente (R$ 4.000,00) após a entrega do laudo e a prestação dos esclarecimentos; (ii) ACOLHO o pedido subsidiário de fls. 265/266, AFASTO a preclusão do prazo de fl. 259 e DEFIRO a retificação do erro material, para que se leiam as datas de fls. 263/264 como 27/07/2026; (iii) RECONHEÇO comprovado o pagamento de R$ 2.666,67 (fls. 267/269) e DETERMINO à z. Serventia a identificação e vinculação do numerário à conta judicial destes autos, certificando o respectivo número; (iv) INTIME-SE a requerida para comprovar, em 10 (dez) dias improrrogáveis, o depósito de R$ 1.333,33, complementando a primeira metade dos honorários (R$ 4.000,00), sob pena de, frustrada a prova por sua exclusiva inércia, resolver-se em seu desfavor a questão de fato do ponto controvertido "a" (art. 6º, VIII, do CDC; art. 373, §1º, do CPC), prosseguindo o feito no estado em que se encontrar; (v) COMPROVADA a complementação, INTIME-SE o perito Dr. Kleber Augusto Gabriel para designar dia e horário da perícia médica domiciliar, com prévia ciência às partes (art. 474 do CPC), e apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, autorizado o levantamento da primeira metade (R$ 4.000,00) e retido o remanescente (R$ 4.000,00), a ser depositado pela requerida, até a entrega do laudo e a prestação dos esclarecimentos (art. 465, §4º, do CPC); (vi) DÊ-SE VISTA ao Ministério Público sobre a estimativa de honorários (fls. 228/230) e os quesitos (fls. 234/237 e 238/240), e REMETAM-SE os autos, desde logo, ao Setor Técnico de Serviço Social para o estudo social determinado às fls. 219/221, certificando eventual cumprimento anterior. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)

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