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TJMG · Vara Única da Comarca de Guarani · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000519-34.2026.8.13.0284/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO GUARANICREDI LTDA. - SICOOB GUARANICREDI ADVOGADO(A): CARLA HELAINE ROSSETE OLIVEIRA (OAB MG174023) DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2026, às 15:00h, no CEJUSC. Cite-se a parte ré, intimando-se as partes, para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil. Fica consignado ainda que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá início no dia da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inciso I). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação. A audiência poderá ser realizada por videoconferência, através do link: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.gni Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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