Publicações do processo

1000518-40.2025.8.26.0634

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1000518-40.2025.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: D. F. B. (Justiça Gratuita) - Apelada: M. L. B. P. - Fls. 305/486: Vistos. Nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, compete ao Relator apreciar o pedido de gratuidade da justiça formulado em sede recursal. No exercício dessa atribuição, e diante do requerimento deduzido pelo apelante, determinou-se a apresentação de documentação atualizada apta a demonstrar sua situação econômico-financeira, compreendendo cópia integral das declarações anuais de imposto de renda relativas aos 3 (três) últimos exercícios, comprovantes de todos os rendimentos percebidos nos 3 (três) últimos meses, extratos completos de contas bancárias e cartões de crédito, documentação patrimonial, comprovação das despesas, dívidas e dependentes alegados e esclarecimentos acerca de eventual renda proveniente da advocacia ou de outras atividades, ou, alternativamente, o recolhimento integral do preparo recursal (fls. 300/302). Em atendimento à determinação, o apelante apresentou manifestação e documentos às fls. 305/417, posteriormente complementados às fls. 419/486, entre os quais declarações de imposto de renda, demonstrativos de pagamento, extratos financeiros, documentos relativos a despesas, dívidas e dependentes, certidão negativa de propriedade de veículo e esclarecimentos sobre o exercício da advocacia. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A orientação adotada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.178, segundo o qual, embora seja vedado o indeferimento automático da gratuidade judiciária com fundamento exclusivo em critérios objetivos, é legítima a exigência de complementação probatória quando existirem elementos concretos aptos a afastar a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, os comprovantes de rendimentos evidenciam que o apelante, militar da reserva, recebeu remuneração bruta de R$ 33.330,77 em maio, R$ 38.458,44 em junho e R$ 25.639,28 em julho de 2026, com valores líquidos de R$ 14.268,52, R$ 21.511,35 e R$ 8.451,03, respectivamente (fls. 344/346). Embora a exoneração da prestação de tarefa por tempo certo, ocorrida em 31 de maio de 2026, tenha acarretado a supressão do adicional correspondente, o demonstrativo posterior à exoneração confirma a permanência de proventos brutos mensais superiores a R$ 25.000,00. As declarações de ajuste anual igualmente revelam rendimentos tributáveis de R$ 364.548,48, R$ 370.066,27 e R$ 381.465,80 nos 3 (três) últimos exercícios (fls. 311/343). Esses elementos, considerados em conjunto, afastam a presunção de insuficiência econômica e não permitem concluir que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência do recorrente ou de sua família. A expressiva diferença entre a remuneração bruta e o valor líquido recebido decorre, em parcela relevante, de descontos relativos a empréstimos consignados contraídos perante instituições financeiras. O endividamento particular, ainda que comprovado, não basta para caracterizar hipossuficiência nem autoriza, por si só, a transferência ao Estado do custo do processo, sobretudo quando preservada fonte estável e elevada de rendimentos. Também não altera essa conclusão a planilha unilateral de despesas de fls. 306/307. Parte das rubricas não está acompanhada de comprovação individualizada suficiente e, ainda que integralmente consideradas as despesas ordinárias e as obrigações financeiras indicadas, o conjunto não evidencia impossibilidade de recolhimento do preparo sem prejuízo da subsistência familiar. Assim, embora tenha havido substancial atendimento à determinação desta Relatoria e esteja comprovada a redução superveniente dos rendimentos, a documentação juntada não demonstra insuficiência de recursos para o custeio do processo. Ao contrário, evidencia capacidade econômica incompatível com a concessão da gratuidade da justiça. Diante desse quadro, com fundamento nos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Indefiro, igualmente, o pedido subsidiário de parcelamento do preparo, pois os elementos apresentados não demonstram impossibilidade de recolhimento integral. Intime-se o apelante para que promova o recolhimento integral do preparo recursal devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que a ausência de comprovação do recolhimento no prazo assinalado implicará o não conhecimento do recurso por deserção, nos termos dos artigos 1.007 e 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Advs: Daniel Ferreira Barboza (OAB: 447241/SP) - Daniel Romão Teixeira (OAB: 360162/SP) - 4º andar

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.