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TJSP · Foro de Borborema - Vara Única
Processo 1000517-10.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mercia Augusto - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1.Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. O credor deverá se atentar ao teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determina o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 3.Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, serão arquivados os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 4. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 (quinze) dias. - ADV: ANA RITA CARDOSO DE CASTRO (OAB 218976/SP), MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP)
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