Publicações do processo

1000514-95.2026.5.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000514-95.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO JULIMAR BAETA DA SILVA RECLAMADO: VASCONAR AR CONDICIONADO E PRESSURIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f8271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada, por mais 15 dias, improrrogáveis. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VASCONAR AR CONDICIONADO E PRESSURIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000514-95.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO JULIMAR BAETA DA SILVA RECLAMADO: VASCONAR AR CONDICIONADO E PRESSURIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3de95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO A ata de homologação de acordo estabeleceu expressamente a incidência das contribuições previdenciárias na forma do Tema 310 de IRR do TST, cabendo o recolhimento de 20% a título de cota patronal e 11% a título de cota do prestador de serviços (contribuinte individual). Verifica-se nos autos que a reclamada comprovou apenas o recolhimento da cota-parte patronal (20%). Nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991, bem como do artigo 4º da Lei nº 10.666/2003, a empresa tomadora de serviços é legalmente responsável por reter e recolher a contribuição devida pelo contribuinte individual a seu serviço, juntamente com a sua quota patronal. Dessa forma, o recolhimento efetuado de forma parcial pela ré não atende às disposições legais e ao que ficou determinado no termo de conciliação. Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o recolhimento da cota-parte devida pelo reclamante, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VASCONAR AR CONDICIONADO E PRESSURIZACAO LTDA

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