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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000513-79.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS MALAQUIAS RECLAMADO: AUTO POSTO SAO LONGUINHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1f999 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SAO LONGUINHO EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000513-79.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS MALAQUIAS RECLAMADO: AUTO POSTO SAO LONGUINHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1f999 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS MALAQUIAS
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