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1000512-62.2024.8.26.0280

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itariri - Vara Única

    Processo 1000512-62.2024.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lais Lucena de Castro - - Maycon Lima Alves dos Santos - Cicero da Silva Barbosa - - Edithe Ferreira de Souza Barbosa - Marineusa Bernardo de Lucena - Vistos. 1) Suspendo, por ora, a determinação de perícia grafotécnica nos presentes autos, tendo em vista que providência idêntica foi determinada nos autos 1000244-71.2025.8.26.0280 (decisão de fls. 549/551 daqueles autos), que já está em fase de intimação da perita e cujas partes são as mesmas. 2) Sem prejuízo, determino que seja oficiada a Delegacia de Itanhaém, para que envie informações sobre o andamento e o eventual desfecho da perícia grafotécnica que está sendo conduzida no bojo do Inquérito 2053022/2024, tendo por objeto o documento guardado sob o lacre de nº 6545723. 2.1) Cópia desta decisão vale como ofício, que deve ser encaminhado pelo advogado dos autores, com comprovação de protocolo no prazo de 5 dias. 2.2) A resposta deverá ser enviada em 15 dias para o e-mail itariri@tjsp.jus.br, indicando-se o número do processo no campo "assunto". Eventuais anexos deverão estar em formato PDF e serem de livre acesso (sem exigência de senha). 3) Suspendo, por ora, a designação de audiência, até que resolvida a questão sobre a autenticidade da assinatura de Marineusa no instrumento contratual de fls. 43/45. 4) Oficie-se o INCRA, com cópias dos documentos de fls. 29/31 e 253/254, para que diga se a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado, bem como se o memorial atende às exigências técnicas pertinentes. 4.1) Cópia desta decisão vale como ofício, que deve ser encaminhado pelo advogado dos autores, com comprovação de protocolo no prazo de 5 dias. 4.2) A resposta deverá ser enviada em 15 dias para o e-mail itariri@tjsp.jus.br, indicando-se o número do processo no campo "assunto". Eventuais anexos deverão estar em formato PDF e serem de livre acesso (sem exigência de senha). 5) Intimem-se os autores para juntarem os documentos referentes ao CCIR, ao CAR e ao ITR, conforme indicado ao final da fl. 253. 6) Cumpra-se o quanto mais determinado na decisão de fls. 531/533, a saber: 6.1) a expedição de mandado de citação dos confrontantes tabulares e de fato, observadas as informações de fls. 139/140, devendo o Oficial de Justiça anotar os nomes dos proprietários ou possuidores dos imóveis vizinhos; 6.2) a certificação da notificação da FESP e da União, verificando se houve manifestação de interesse e procedendo ao necessário, em caso de ausência de notificação. 7) Para controle, anoto que a expedição do edital de terceiros incertos e desconhecidos deverá aguardar o cumprimento do item 6.1. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), PAULA CAROLINE FERREIRA GARCIA (OAB 466819/SP), PAULA CAROLINE FERREIRA GARCIA (OAB 466819/SP), BEATRIZ SOUZA DE LIMA (OAB 471978/SP), BEATRIZ SOUZA DE LIMA (OAB 471978/SP), BRUNA TRENELLY MATTERA (OAB 474409/SP)

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