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TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000511-24.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: KAWANA DANDARA APARECIDA TAVARES DE MELO RECLAMADO: VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2970bca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JULIANA ANDRADE AZEREDO DECISÃO Vistos e examinados os autos. O Recurso Ordinário interposto por: [RECLAMADO: VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA], preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAWANA DANDARA APARECIDA TAVARES DE MELO
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000511-24.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: KAWANA DANDARA APARECIDA TAVARES DE MELO RECLAMADO: VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2970bca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JULIANA ANDRADE AZEREDO DECISÃO Vistos e examinados os autos. O Recurso Ordinário interposto por: [RECLAMADO: VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA], preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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