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1000502-51.2025.8.26.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara

    Processo 1000502-51.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Salete Cavalheiro Nespeque - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Conforme se nota do IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), teve seu mérito julgado, sendo levantada a suspensão no acórdão de mérito. Assim, a a questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido, teve a Tese firmada: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Deste modo, determino a retomada da marcha processual, retirando-se a suspensão do feito, bem como determino que as partes se manifestem em 30 (trinta) dias nos termos do referido tema, sob pena de preclusão. Servirá a presente decisão por cópia digitada como mandado/ofício/carta precatória. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)

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