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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000492-37.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: FGCON CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9fd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 27 de agosto de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Do depósito de Id: c007884 ( BB - R$9.073,25, em 02/02/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$6.880,45 (Principal: R$7.277,84 - INSS: R$397,39); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$727,78; - TRANSFIRA-SE parte dos honorários ao perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$1.465,02; 2) Depósito de Id: 048a43e ( BB - R$1.203,43, em 14/05/2026): - TRANSFIRA-SE o remanescente dos honorários ao perito engenheiro, ALGERIO SZULC A reclamada comprovou, em guia(s) própria(s), os recolhimentos previdenciários, cotas reclamante e reclamada (Id: b47cb3f / Id cf7f078 - R$1.831,65), bem como as Custas Processuais (Id: 495e7d3 - R$ 100,00). Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000492-37.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: FGCON CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9fd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 27 de agosto de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Do depósito de Id: c007884 ( BB - R$9.073,25, em 02/02/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$6.880,45 (Principal: R$7.277,84 - INSS: R$397,39); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$727,78; - TRANSFIRA-SE parte dos honorários ao perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$1.465,02; 2) Depósito de Id: 048a43e ( BB - R$1.203,43, em 14/05/2026): - TRANSFIRA-SE o remanescente dos honorários ao perito engenheiro, ALGERIO SZULC A reclamada comprovou, em guia(s) própria(s), os recolhimentos previdenciários, cotas reclamante e reclamada (Id: b47cb3f / Id cf7f078 - R$1.831,65), bem como as Custas Processuais (Id: 495e7d3 - R$ 100,00). Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FGCON CONSTRUCOES LTDA
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