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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lagoa Santa · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000487-49.2026.8.13.0148/MG REQUERENTE: VICTORIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): AMANDA KAROLINA DIAS SANTOS (OAB MG185567) DECISÃO Vistos. Considerando a admissão do Tema 94 pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, no qual se discute “se a ajuda de custo/auxílio alimentação prevista na Lei nº 22.257/2016 é devida aos servidores públicos, nos períodos de afastamento do serviço, e incorporado à remuneração para quaisquer fins”, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Embora já tenha ocorrido o julgamento de mérito do referido incidente, com fixação de tese pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram opostos os Embargos de Declaração nº 1.0000.23.212557-5/004. Nos referidos aclaratórios, em decisão proferida em 05/03/2026, o Relator, Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, atribuiu efeito suspensivo ao recurso e determinou expressamente a manutenção da suspensão das ações em tramitação no Estado de Minas Gerais, em primeira e segunda instâncias, na Justiça Comum e nos Juizados Especiais, que versem sobre a matéria objeto do IRDR. Desse modo, permanecendo vigente a ordem de sobrestamento emanada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94) que autorize o prosseguimento dos feitos abrangidos pela controvérsia. Intimem-se as partes e suspenda-se os autos. Após o julgamento, ou transcorrido o prazo previsto no artigo 313, § 4º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem e, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital.
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