Publicações do processo

1000485-29.2026.8.11.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1000485-29.2026.8.11.0021. INVENTARIANTE: NILSON VIEIRA COSTA HERDEIRO: ILCE VIEIRA COSTA, NILSA VIEIRA COSTA SAVEGNAGO, ILSON VIEIRA COSTA, DEUSDETE BARBOSA TEIXEIRA DE CUJUS: MARIA DOS REIS VIEIRA Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário e partilha de bens ajuizada por NILSON VIEIRA COSTA em razão do falecimento de MARIA DOS REIS VIEIRA, ocorrido em 14/03/2025. No id. 242647354, este Juízo determinou a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, efetuasse a juntada de comprovante do último endereço da de cujus, bem como dos documentos necessários à análise da gratuidade da justiça requerida, quais sejam: 03 últimos extratos bancários mensais completos e dos cartões de crédito; certidões positivas ou negativas de propriedade de bens móveis e de imóveis; certidões de protestos e comprovantes de gastos; e 03 últimas declarações de Imposto de Renda da pessoa física. A parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo sem manifestação, conforme decurso de prazo gerado pelo sistema do PJE. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO Verifica-se que a parte autora não procedeu com a emenda da inicial consoante determinado por este juízo. O artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Com efeito, o indeferimento da inicial dá ensejo à extinção do processo, conforme estabelece o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;" Nesse sentido, o descumprimento da ordem judicial com ausência de documentação exigida na determinação de emenda, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme a jurisprudência: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de cumprimento, pela parte autora, da determinação judicial de emenda à petição inicial — notadamente no tocante à regularização da representação processual e ao esclarecimento da divergência nominal — configura hipótese de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. A inércia da parte, mesmo após intimação específica, impossibilita o prosseguimento regular do feito e atrai a aplicação do art. 485, I e IV, do CPC, que autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não atendimento à determinação de emenda da inicial enseja sua rejeição, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte, conforme precedente do AgInt nos EDcl no AREsp 1801005/SP. 6. Embora o ordenamento adote o princípio da primazia do julgamento do mérito, este não prevalece quando a parte, devidamente intimada, permanece omissa, inviabilizando o saneamento do vício processual. 7. A extinção do processo sem julgamento de mérito preserva o direito da autora de ajuizar nova ação, desde que observadas as exigências legais e judiciais anteriormente indicadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de emenda à petição inicial, quando devidamente intimada a parte, enseja o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC. 2. O princípio da primazia do julgamento do mérito não se sobrepõe à inércia injustificada da parte em cumprir determinações judiciais indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 485, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1801005/SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 24.05.2021, DJe 30.06.2021; TJMT, RAC 1045519-74.2020.8.11.0041, Rel. Des. Antonio Veloso Peleja Junior, j. 22.11.2022. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10030891420248110059, Relator.: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 16/04/2025, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2025) Portanto, não tendo a parte autora cumprido a determinação de emenda à inicial, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da ausência dos pressupostos processuais. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.