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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000476-73.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: DANILO DA CRUZ MATOS RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbf979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DANILO DA CRUZ MATOS, para CONDENAR a Primeira Reclamada, NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, a Segunda Reclamada, PAG PARTICIPAÇÕES LTDA, e a Terceira Reclamada, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, de forma solidária, a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - diferenças salariais (salário substituição) e reflexos; - horas extras com adicional e reflexos (de 03-05-2021 a 30-04-2025); - tempo sonegado do intervalo intrajornada com adicional (de 03-05-2021 a 30-04-2025); - indenização por dano moral; - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros e determinações contidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante aos advogados das Reclamadas, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas devidas de forma solidária pelas Reclamadas, pois figuram no processo como vencidas (art. 789, I e §1º, da CLT), no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 11 de setembro de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - PAG PARTICIPACOES LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000476-73.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: DANILO DA CRUZ MATOS RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbf979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DANILO DA CRUZ MATOS, para CONDENAR a Primeira Reclamada, NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, a Segunda Reclamada, PAG PARTICIPAÇÕES LTDA, e a Terceira Reclamada, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, de forma solidária, a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - diferenças salariais (salário substituição) e reflexos; - horas extras com adicional e reflexos (de 03-05-2021 a 30-04-2025); - tempo sonegado do intervalo intrajornada com adicional (de 03-05-2021 a 30-04-2025); - indenização por dano moral; - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros e determinações contidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pelo Reclamante aos advogados das Reclamadas, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas devidas de forma solidária pelas Reclamadas, pois figuram no processo como vencidas (art. 789, I e §1º, da CLT), no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 11 de setembro de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA CRUZ MATOS
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