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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000471-31.2026.8.13.0525/MG AUTOR: DEUSDETE FIRMIANO DA MOTA ADVOGADO(A): JOSEFINA IRENE DE ANDRADE (OAB MG148544) ADVOGADO(A): PAULO FILLIPE VIEIRA ALVES (OAB MG118112) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) DECISÃO Vistos, etc. O processo encontra-se em condições de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DA ALEGADA IRREGULARIDADE DO DOCUMENTO PESSOAL A requerida sustenta que o documento pessoal apresentado pela parte autora seria ilegível e apresentaria indícios de irregularidade na assinatura, requerendo a emenda da inicial. O documento juntado aos autos mostra-se suficiente para a identificação da parte autora, não tendo a requerida apresentado elemento concreto que demonstre sua falsidade ou irregularidade. Eventual dúvida quanto à autenticidade do documento constitui matéria probatória, não sendo suficiente, por si só, para ensejar a extinção do feito. Sendo assim, rejeito a preliminar. DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA A requerida sustenta ausência de interesse de agir, ao argumento de que a autora não teria buscado solução administrativa antes do ajuizamento. A existência de pretensão resistida decorre da própria controvérsia instaurada nos autos, especialmente diante da resistência da requerida aos pedidos formulados na inicial. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede, por si só, o acesso ao Poder Judiciário. Posto isto, rejeito a preliminar. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A requerida formula alegações genéricas acerca de possível irregularidade documental e litigância predatória. Não há, neste momento, elementos concretos suficientes para caracterizar qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. A questão será apreciada, se necessário, por ocasião do julgamento do mérito, à luz do conjunto probatório. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando a natureza da relação jurídica discutida e a hipossuficiência técnica da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo à requerida demonstrar a regularidade da contratação, da prestação dos serviços e da inscrição questionada, sem prejuízo do ônus da autora quanto aos fatos que lhe incumbem. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: a) a existência e regularidade da contratação e da prestação dos serviços; b) a existência e exigibilidade do débito que originou a negativação; c) a regularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos; d) a existência de ato ilícito e de dano moral indenizável; e) eventual existência de inscrições preexistentes e seus efeitos sobre a pretensão indenizatória. DAS PROVAS A autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. A requerida, por sua vez, requereu o depoimento pessoal da autora. Defiro o depoimento pessoal da autora, nos termos do art. 385 do CPC, diante da pertinência da prova para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2026, às 15:00 horas. Autorizo que a audiência seja realizada de forma híbrida, devendo as partes acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=maf27e6230d3c2595dad68afa140cb5c7 Não obstante, em razão da inversão do ônus da prova ora deferida, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir outras provas além das já requeridas, especificando sua pertinência aos pontos controvertidos. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DO JUÍZO Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência desta decisão, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se a autora para comparecimento pessoal à audiência designada, sob pena de aplicação do art. 385, §1º, do CPC. Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir outras provas além das já requeridas, especificando sua pertinência aos pontos controvertidos. Intimem-se.
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