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TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000470-46.2026.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: F. P. A. O. - Apelada: K. M. R. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA UNILATERAL E ALIMENTOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL CUMULADA COM ALIMENTOS, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. GUARDA UNILATERAL CONCEDIDA À AUTORA, COM VISITAS AO MENOR L.A.R. AUTORIZADAS. ALIMENTOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, EXCLUINDO VERBAS EXTRASSALARIAIS E INABITUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PERCENTUAL DE ALIMENTOS FIXADO EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR É EXCESSIVO, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, E SE HOUVE JULGAMENTO ULTRA PETITA AO INCLUIR 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, SENDO AS NECESSIDADES DO MENOR PRESUMIDAS.4. O PERCENTUAL DE 30% É COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR, QUE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO E JÁ CONTRIBUI MENSALMENTE COM VALORES PRÓXIMOS DE R$ 500,00 A R$ 600,00. A INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS ALIMENTOS DEVEM OBSERVAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. 2. A INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS É TÉCNICA E NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º; CPC, ART. 487, INCISO I; CPC, ART. 85, §8. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William de Aguiar de Souza (OAB: 339938/SP) - William de Aguiar de Souza (OAB: 88826/PR) - Maria da Conceição Juricic (OAB: 461505/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1000470-46.2026.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: F. P. A. O. - Apelado: L. A. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: K. M. R. (Representando Menor(es)) - Apelação Cível Processo nº 1000470-46.2026.8.26.0505 Relator(a): BERETTA DA SILVEIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 18 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Maria da Conceição Juricic (OAB: 461505/SP) - 4º andar
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