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TJSP · Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Processo 1000470-40.2024.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natali Francieli Inacio Honorato da Silva - Vistos. Considerando a decisão proferida pelo E. DEPRE nos autos do precatório nº 0014371-50.2025.8.26.0500, bem como a necessidade de adequação da requisição anteriormente expedida por este Juízo, retifique-se apenas o destaque relativo aos honorários sucumbenciais, mantendo-se inalteradas as demais determinações já constantes dos autos. Assim, determino a expedição de ofício de retificação ao E. DEPRE/TJSP para constar que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 34.694,96 (data-base de 09/02/2024) deverão ser destacados em favor de Gustavo Maldonado Marques Sociedade Individual de Advocacia, observando-se a titularidade reconhecida na decisão proferida pelo Juízo. Ficam mantidas, sem qualquer alteração, as determinações anteriormente expedidas acerca dos honorários contratuais pelo DEPRE, nos autos em apenso e demais aspectos da requisição. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
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